Termos e condições

O presente contrato determina os termos e condições gerais para a participação do cliente nos programas de intercâmbio apresentados pela empresa EXCHANGE DO BEM AGÊNCIA DE INTERCÂMBIO, CNPJ 24.668.018/0001-24, devidamente cadastrada no Cadastur, órgão do Ministério do Turismo. Leia-o com cuidado e, se estiver de acordo com os termos e condições, imprima, rubrique todas as páginas, assine a última folha, digitalize e nos encaminhe de volta.

Quem é a Exchange do Bem?

A Exchange do Bem é uma empresa social que faz parte do setor 2.5, ou seja, tem como propósito a geração de impacto social e é uma empresa com fins lucrativos.

Preenchimento do formulário, solicitações e documentos para a viagem

O cliente é responsável pelo correto preenchimento dos formulários que lhe forem exigidos e deve fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Exchange do Bem. O participante também é responsável pela obtenção dos documentos exigidos para entrada no país de destino, como vistos, passaporte, certificados de vacinação, regras para embarque da companhia aérea e outros. Caso exista alguma documentação específica necessária para a realização da viagem, caberá ao participante se informar e providenciar, antes da data de embarque.

Custos não incluídos

Sem prejuízo da exclusão de outras rubricas, não estão incluídos nos valores cobrados pela Exchange do Bem, custos com seguro viagem, vistos para entrada nos países e passagens aéreas.

Seguro viagem: é obrigatória a contratação de seguro viagem para a participação nos programas oferecidos pela agência. Suas condições, exigências e funcionamento são de responsabilidade do cliente. A agência, com o objetivo único tornar a experiência mais segura, poderá indicar empresas com base em suas experiências pretéritas, sem, com isso, atrair qualquer incumbência ou obrigação para si.

Vistos: é responsabilidade do cliente a obtenção dos vistos e demais exigências necessárias ao ingresso nos países de destino, bem como a apresentação dos documentos, verificação das proibições e pagamento das custas determinadas pelas autoridades consulares. Tal responsabilidade não exclui a possibilidade de a Exchange do Bem auxiliar o cliente, indicando-lhe onde obter informações e fornecendo-lhe orientações gerais.

Passagens aéreas: é responsabilidade do cliente a compra de passagens aéreas condizentes com as datas e locais do programa. A agência, com o objetivo único tornar a experiência mais segura, poderá indicar empresas com base em suas experiências pretéritas, sem, com isso, atrair qualquer incumbência ou obrigação para si. Quaisquer adversidades referentes à prestação de serviços por parte da companhia aérea escolhida deverão ser solucionadas pelo cliente junto à própria, não sendo a Exchange do Bem responsável por eventuais atrasos dos voos ou extravio de objetos.

Cancelamento unilateral do cliente e política de reembolso

Em qualquer caso de cancelamento unilateral do cliente, a taxa de inscrição não é reembolsável, ocorrendo incidência de multa conforme abaixo:

O cancelamento unilateral, solicitado pelo cliente, não ensejará nenhum reembolso se ocorrer a dezoito ou menos dias do início do programa ou em caso de desistência pelo voluntário durante o programa, ou seja, a multa é de 100% em cima do valor do projeto.

Se o cancelamento ocorrer a menos de trinta e cinco dias e a mais de dezoito dias do início do programa, o cliente pagará multa de 50% do valor do projeto, em reais, e será reembolsado a quantia correspondente a 50% do valor do projeto.

Se o cancelamento ocorrer a mais de trinta e cinco dias do início do programa, o cliente pagará multa de 10% do valor do projeto, em reais, e será reembolsado a quantia correspondente a 90% do valor do total do projeto.

Para fins deste contrato, o não comparecimento ao local do programa sem aviso prévio será entendido como cancelamento unilateral realizado na data do início do projeto.

O reembolso de que trata a presente cláusula será realizado em até trinta dias, contados da informação do cancelamento.

Após a escolha e o pagamento, eventual troca do projeto escolhido será entendida como cancelamento unilateral, e estará sujeita ao pagamento dos valores nos limites desta cláusula.

Após assinatura do presente termo, é considerada formalizada sua participação no programa e, em caso de desistência antes de paga a primeira parcela, será cobrada a multa no valor da taxa de inscrição, a fim de cobrir custos administrativos.

Cancelamento unilateral da Exchange do Bem

Considerando a natureza dos serviços oferecidos, a Exchange do Bem informa que poderá cancelar qualquer programa oferecido. Este cancelamento unilateral, solicitado pela agência, ensejará o redirecionamento da quantia paga para outro programa ou o reembolso da totalidade dos valores pagos, em reais, em até trinta dias. Esta escolha ficará a critério do cliente.

Alteração das datas do programa

A possibilidade de alteração por opção do cliente, das datas de início e fim do projeto, estará sujeita à disponibilidade e características do programa escolhido.

É permitido alterar a data contanto que os valores do programa permaneçam os mesmos respeitando as condições abaixo:

  • Se a alteração ocorrer até sessenta dias antes da data prevista na contratação, tal poderá ocorrer sem a cobrança de qualquer valor.

  • Se a alteração ocorrer a menos de sessenta dias da data prevista na contratação, será cobrada taxa valor de cento e vinte dólares americanos, a ser convertido conforme cotação do dólar turismo do dia anterior à solicitação de alteração das datas.

  • A alteração da data da viagem a menos de 14 dias antes do início da viagem só será possível após a aprovação do projeto e parceiros locais.

Caso os valores tenham sofrido qualquer alteração na nova data escolhida, é possível a alteração de data contanto que o voluntário acerte a diferença de valores.

Na hipótese de o cliente alterar a data do programa e depois solicitar o cancelamento, a política de cancelamento será aplicada em cima da data original da viagem.

Responsabilidade com o programa

A Exchange do Bem é uma agência que pretende facilitar o intercâmbio de pessoas que buscam fazer do mundo um lugar melhor. Para tanto, é essencial que o cliente esteja em sintonia com o comprometimento exigido pelos programas. Se, no decorrer do projeto, o voluntário não se mostrar compromissado com os deveres e obrigações exigidos, poderá ser considerado inapto, o que será entendido como cancelamento unilateral por parte do cliente e não ensejará qualquer reembolso. A não participação do cliente em alguma das atividades previstas, por atraso ou saída antecipada, devido a desídia sua ou força maior, não enseja o reembolso de valores já pagos.

Responsabilidade do participante

O cliente declara, desde já, estar ciente dos riscos que envolvem a viagem para um país estrangeiro, assumindo a total responsabilidade sobre suas ações (desrespeito à lei e costumes do país) e eventuais casos fortuitos ou de força maior (doenças, desastres naturais, guerra, assalto, perda de objetos, ferimentos, morte).

Vínculo empregatício

A atividade realizada pelo voluntário não implica e nem implicará na existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes e/ou as instituições assistidas, nem mesmo inclusive durante a realização do trabalho voluntário. O voluntário está ciente do que dispõe o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: “O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

Direito de imagem

O cliente autoriza a utilização e exploração comercial de sua imagem pela Exchange do Bem, incluindo-se fotografias, filmagens, depoimentos e áudios.